Temer sanciona sem
vetos lei que regulamenta cobrança de gorjetas.
Projeto foi aprovado
pelo Congresso e estabelece, entre outros pontos, as regras para divisão das
gorjetas nos estabelecimentos; pagamento continua optativo, a critério do
cliente.
Presidente Michel Temer sancionou
nesta segunda-feira (13), sem vetos, o projeto aprovado pelo Congresso Nacional
que regulamenta a cobrança e a divisão de gorjetas nos estabelecimentos
comerciais, informou a assessoria da Presidência.
A sanção da lei não muda o
caráter optativo das gorjetas nem estabelece a proporção a ser paga. Portanto,
o pagamento continua a critério do cliente.
O projeto foi aprovado pelo
Senado e pela Câmara dos Deputados e estabelece, entre outros pontos, as regras
para a divisão das gorjetas e a parte que será destinada ao pagamento de
encargos.
O que diz o projeto
Pelo projeto aprovado pelo
Congresso, a gorjeta deverá ser destinada aos trabalhadores e integrada aos
salários desses funcionários.
A nova lei estabelecerá, ainda,
que o pagamento será anotado na carteira de trabalho e no contracheque do
funcionário.
Pelo texto, a distribuição do
montante recebido pelo estabelecimento será feita segundo critérios definidos
em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Outros pontos
A regulamentação da gorjeta
também estabelece:
Se a empresa tiver cobrado
gorjeta por período maior que um ano e decidir acabar com a cobrança, a média
dos valores recebidos pelo funcionário nos 12 meses anteriores deverá ser
incorporada ao salário do empregado;
Ainda segundo o texto, empresas
com mais de 60 funcionários terão de constituir uma comissão de empregados para
fiscalizar a cobrança e a distribuição da gorjeta;
O descumprimento de regras
estabelecidas pela lei obrigará o restaurante, bar, hotel, motel ou similar a
pagar multa ao trabalhador. O valor será equivalente à média da gorjeta por dia
de atraso, limitada ao piso salarial da categoria. Essa limitação será
triplicada caso o empregador seja reincidente.
Regime diferenciado
No caso das empresas inscritas em
regime de tributação federal diferenciado, o texto estabelece:
Retenção de 20% do que foi
arrecadado com a gorjeta;
O montante será destinado ao
pagamento de encargos sociais, previdenciários e trabalhistas derivados da
integração à remuneração dos empregados.
Para as empresas não inscritas em
regimes diferenciados de tributação, a retenção será de 33%. O valor
remanescente após a quitação dos encargos deverá ser revertido integralmente ao
trabalhador.
Por Luciana Amaral, G1, Brasília